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Rectificação 1325-A/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 12270-B/2007, de 19 de Junho de 2007 que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à construção da obra da A 1 - sublanço Condeixa-Coimbra Sul - alargamento e beneficiação para 2x3 vias - PE 20.

Texto do documento

Rectificação 1325-A/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 12 270-B/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, suplemento, de 19 de Junho de 2007, pelo qual foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à construção da obra da A 1 - sublanço Condeixa-Coimbra Sul - alargamento e beneficiação para 2x3 vias - PE 20, encontrando-se em falta a publicação dos mapas de áreas correspondentes aos desenhos números N4A2.A-E-202-13-02, N4A2.A-E-202-13-03, N4A2.A-E-202-13-04, N4A2.A-E-202-13-05 e N4A2.A-E-202-13-06, e tendo sido publicado incorrectamente o mapa de áreas correspondente ao desenho N4A2.A-E-202-13-01, agora de novo se publica todo o despacho:

Despacho 12 270-B/2007 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 26 de Setembro de 2006, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares números N4A2.A-E-202-13-01 a 06 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 1 - sublanço Condeixa-Coimbra Sul - alargamento e beneficiação para 2x3 vias - PE 20 - expropriações, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com a expropriação em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.° do Código das Expropriações.

30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Mapa de áreas A 1-Auto-Estrada do Norte - Sublanço Condeixa-Coimbra Sul - Alargamento e beneficiação para 2x3 vias Projecto de execução PE 20 - Expropriações (ver documento original) 10 de Agosto de 2007. - O Secretário-Geral, José dos Santos Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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