Portaria 717/2007, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 161, de 22.08.2007, Pág. 24075
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Data:
2007-08-22
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Portaria 717/2007
O
Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.
Artigo 2.º Chefes de equipas multidisciplinares É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.
30 de Julho de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires
de Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217666.pdf ;
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