Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 276/91, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 2, 3 E 9, DA PORTARIA NUMERO 574/90, DE 21 DE JULHO (CONCEDE NO ANO DE 1990 SUBSÍDIOS AOS CONSUMOS DE GASÓLEO ESTIMADOS PARA OS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DE USO MAIS CORRENTE).

Texto do documento

Portaria 276/91
de 5 de Abril
Considerando que a recente subida do preço dos combustíveis representa um acréscimo significativo nos encargos de utilização das máquinas agrícolas motorizadas, com reflexos directos nos respectivos custos de produção;

Considerando a importância da estabilidade destes mesmos custos para as condições de competitividade dos agricultores portugueses face aos seus congéneres da Europa comunitária:

É alterado o valor do subsídio unitário ao consumo de gasóleo para 27$00/l, prevendo-se que as devoluções à lavoura, pela via da bonificação ao gasóleo, se situem no montante de 11 milhões de contos.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, em conformidade com o Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os n.os 2.º, 3.º e 9.º da Portaria 574/90, de 21 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

2.º As máquinas agrícolas consideradas para efeitos do número anterior e os correspondentes subsídios anuais são os seguintes:

(ver documento original)
3.º O subsídio respeitante às áreas regadas por bombagem é de 4050$00/ha.
9.º O pagamento será efectuado até 30 de Março de 1991.
2.º Os efeitos da presente portaria retroagem à data do início de produção de efeitos da Portaria 574/90, de 21 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 574/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Concede no ano de 1990 subsídios aos consumos de gasóleo estimados para os equipamentos agrícolas de uso corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda