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Despacho 18672/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia os fiscais únicos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 18672/2007, de 18 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, conferiu a natureza de entidade pública empresarial ao Centro Hospitalar de Coimbra, até então integrado no sector público administrativo.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.

Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospital de Coimbra, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:

Fiscal único - Vítor Valente & Manuel Domingues, SROC, inscrita na OROC com o n.º 142, NIPC 503847844, com sede na Rua do Dr. José Henriques Vareda, 30, 2.º, direito, em Lisboa, representada pelo Dr. Manuel Duarte Domingues, ROC n.º 824, casado, com domicílio profissional no Largo de 25 de Abril, 4, 3.º, escrit. 2, apartado 255, em Pombal;

Fiscal único suplente - Dr. Vítor Manuel Simões Valente, ROC n.º 708, divorciado, com domicílio profissional na Rua do Dr.

José Henriques Vareda, 30, 2.º, direito, em Leiria.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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