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Despacho 16990/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeia, o licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, para exercer funções de assessor no âmbito das suas qualificações profissionais, sendo para o efeito destacado do IGFSS, I.P.

Texto do documento

Despacho 16 990/2007

Atento o acréscimo de trabalho resultante do processo de reforma do sistema de segurança social em curso, da Presidência Portuguesa da União Europeia e, simultaneamente, das licenças de maternidade, parcialmente sucessivas, de quatro elementos do meu Gabinete, torna-se imperioso o reforço da assessoria técnica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio para exercer as funções de assessoria ao meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais, o licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, sendo para o efeito destacado do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de seis meses, automaticamente prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo sem direito a qualquer indemnização.

3 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal equiparada à legalmente fixada para os adjuntos do Gabinete, incluindo subsídios de refeição, de Natal, de férias e de abono de despesas de representação, cabendo ao respectivo serviço abonar a remuneração que lhe compete no seu lugar de origem e sendo a diferença suportada por verbas do orçamento do meu Gabinete.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-217642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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