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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2007/M, de 22 de Agosto

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Sumário

Pedido de pareceres jurídicos acerca da inconstitucionalidade da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril - lei da interrupção voluntária da gravidez - e da Portaria n.º 741-A/2007 - estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

18/2007/M

Pedido de pareceres jurídicos acerca da inconstitucionalidade da Lei n.º

16/2007, de 17 de Abril - lei da interrupção voluntária da gravidez -, e da Portaria

n.º 741-A/2007 - estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de

saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da

interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código

Penal.

A Lei 16/2007, de 17 de Abril, aprovou a exclusão da ilicitude nos casos da interrupção voluntária da gravidez.

Pela Portaria 741-A/2007, foram estabelecidas as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às Regiões Autónomas, os órgãos de governo regional.

A Lei 40/96, de 31 de Agosto, veio regular a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Considerando que o artigo 46.º da Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho, estatui que até à eventual alteração das disposições dos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas, prevista na alínea f) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, o âmbito material da competência legislativa desta Região é o constante do 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que o artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira consagra como matérias de interesse específico, na alínea c), a orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços públicos que exerçam a sua actividade na Região e, na alínea m), a saúde;

Não tendo a Região Autónoma da Madeira sido ouvida no processo de discussão e aprovação de ambos os diplomas:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve:

Aprovar a presente resolução, solicitando pareceres jurídicos a reputados constitucionalistas para instrução do pedido de inconstitucionalidade da Lei 16/2007, de 17 de Abril - lei da interrupção voluntária da gravidez -, e da Portaria 741-A/2007 - estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal -, em face do disposto na Constituição da República Portuguesa, na legislação avulsa invocada e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 40/96 - Assembleia da República

    Regula a audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do nº 2 do art. 231º da Constituição da República Portuguesa. Define as situações de audição, sua forma, competência, informação, prazo, alterações, bem como o seu incumprimento e obrigatoriedade de referência em actos normativos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-17 - Lei 16/2007 - Assembleia da República

    Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez .

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Portaria 741-A/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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