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Resolução do Conselho de Ministros 115/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Delega no Ministro da Saúde a competência para a prática dos actos de alteração da composição do júri do concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2007

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, de 8 de Junho, foi autorizada a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde.

A referida resolução aprovou, nos termos do seu n.º 4, a constituição e designação do júri do concurso, ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Contudo, presentemente, torna-se necessário alterar a composição do júri do concurso, facto que motiva a delegação de competências, pelo Conselho de Ministros, no Ministro da Saúde para a prática do referido acto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Saúde a competência para a prática dos actos de alteração da composição do júri do concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2006 (parte especial).

2 - Revogar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, de 8 de Junho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde o dia 12 de Julho de 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2007. - Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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