Despacho 18671/2007, de 18 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. (entidade pública empresarial), por fusão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso com o Hospital São João de Deus, E. P. E.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., são os publicados no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - João Araújo & Associados, SROC, inscrita na OROC com o n.º 142, NIPC 503706582 e com sede no Campo de 24 de Agosto, 129, 7.º, sala 704, no Porto, representada pelo Dr. João Luís Almeida Mendes de Araújo, ROC n.º 933, com domicílio na Rua do Monte dos Burgos, 905, AS, no Porto;
Fiscal único suplente - Santos Carvalho & Associados, SROC, inscrita na OROC com o n.º 71, NIPC 502270136 e com sede no Campo de 24 de Agosto, 129, 7.º, no Porto, representada pelo Dr. António Augusto dos Santos Carvalho, ROC n.º 16, com domicílio na Rua de Gil Vicente, 51, São Gemil, em Pedrouços.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.