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Despacho 18670/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia os fiscais únicos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 18670/2007, de 18 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

(entidade pública empresarial), por fusão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.

Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:

Fiscal único - Álvaro, Falcão & Associados, SROC, inscrita na OROC com o n.º 62, representada pelo Dr. José Milheiro de Oliveira Barbosa, ROC n.º 474;

Fiscal único suplente - Dr. Guy Alberto Fernandes de Poças Falcão, ROC n.º 148.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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