Despacho 18670/2007, de 18 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
(entidade pública empresarial), por fusão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - Álvaro, Falcão & Associados, SROC, inscrita na OROC com o n.º 62, representada pelo Dr. José Milheiro de Oliveira Barbosa, ROC n.º 474;
Fiscal único suplente - Dr. Guy Alberto Fernandes de Poças Falcão, ROC n.º 148.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos