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Despacho 18669/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia os fiscais únicos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 18669/2007, de 18 de Julho de 2007.

O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (entidade pública empresarial), por fusão do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) com o Hospital D. Estefânia e o Hospital de Santa Marta, E. P. E.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.

Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:

Fiscal único - Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 191 e com sede na Rua de Augusto Macedo, 10-C, escritório 3, 1600-794 Lisboa;

Fiscal único suplente - Maria Ema Assunção Palma, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1287 e residente na Estrada do Paço do Lumiar, 65-B, 7.º, F, 1600-025 Lisboa.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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