Despacho 18669/2007, de 18 de Julho de 2007.
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (entidade pública empresarial), por fusão do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) com o Hospital D. Estefânia e o Hospital de Santa Marta, E. P. E.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., são os publicados em anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., são nomeados, para o triénio 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 191 e com sede na Rua de Augusto Macedo, 10-C, escritório 3, 1600-794 Lisboa;
Fiscal único suplente - Maria Ema Assunção Palma, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1287 e residente na Estrada do Paço do Lumiar, 65-B, 7.º, F, 1600-025 Lisboa.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.