Aviso 9718/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 19 de Novembro de 2003, a alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais Administrativas, a fim de retirar do capítulo V as observações constantes do n.º 1 do artigo 23.º do referido Regulamento, e que nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, vai ser submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais torna público que a aludida alteração de regulamento poderá ser consultada durante o horário normal de expediente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, e que quaisquer sugestões ou reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo supra-mencionado.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
24 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.