Edital 1482/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 5 de Dezembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto, em vaga a abrir para a área científica de Gestão e Desenvolvimento em Turismo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Gestão Hoteleira e mestrado ou doutoramento na área de Gestão e Desenvolvimento em Turismo.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e as respectivas classificações finais, a categoria e o cargo que ocupam.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documentos comprovativos dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura com as respectivas classificações e média final;
g) Certidão do mestrado e ou doutoramento.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Para o cálculo da classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista:
0,3xHA+0,2xCCT+ 0,2xCP+0,3xE
Sem entrevista:
0,3xHA+0,3xCCT+0,4xCP
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20 valores, em que HA - habilitações académicas =0,4xNL+0,3xNM+0,3xND, sendo:
NL - classificação da licenciatura;
NM - mestrado, ou equivalente, na área científica (20 pontos);
ND - doutoramento na área científica (20 pontos).
7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:
Comunicações em conferências ou palestras;
Artigos científicos publicados;
Participação em projectos científicos.
7.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior;
Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Experiência na leccionação na área científica em que é aberto o concurso.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato na área científica em que é aberto o concurso.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.
5 de Dezembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.