Despacho 24 902/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No âmbito da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na mestra em Gestão Maria Raquel Paixão da Conceição Alves Nabinho, directora de serviços de Apoio Técnico e Administrativo, a competência para praticar os seguintes actos, nas minhas faltas, ausências e impedimentos:
1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 500;
2 - Movimentar o fundo permanente dentro dos limites orçamentais fixados;
3 - Exercer as competências na área de gestão de instalações e equipamentos previstas nos n.os 36 a 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;
5 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
4 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.