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Despacho 24902/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 902/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No âmbito da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na mestra em Gestão Maria Raquel Paixão da Conceição Alves Nabinho, directora de serviços de Apoio Técnico e Administrativo, a competência para praticar os seguintes actos, nas minhas faltas, ausências e impedimentos:

1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 500;

2 - Movimentar o fundo permanente dentro dos limites orçamentais fixados;

3 - Exercer as competências na área de gestão de instalações e equipamentos previstas nos n.os 36 a 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;

5 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

4 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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