Despacho 18 693/2007
Considerando que a significativa queda registada nos consumos de gasolinas conduziu à existência de reservas excedentárias destes combustíveis na EGREP, E. P. E.;
Considerando que a manutenção de reservas excedentárias se traduziria em custos para os quais não haveria justificação económica ou estratégica;
Considerando que a venda das reservas excedentárias, ao depender das condições de mercado no momento da operação, poderia não permitir a redução, atempada, de custos de armazenamento e de financiamento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia:
Autorizo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, que a EGREP, E. P. E., aumente, no correspondente a dois dias, a quantidade de reservas de produtos da categoria A que lhe estão atribuídas constituir e manter, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro.
1 de Agosto de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.