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Despacho 18693/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza que a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos ( EGREP, E. P. E.), aumente, no correspondente a dois dias, a quantidade de reservas de produtos da categoria A que lhe estão atribuídas constituir e manter.

Texto do documento

Despacho 18 693/2007

Considerando que a significativa queda registada nos consumos de gasolinas conduziu à existência de reservas excedentárias destes combustíveis na EGREP, E. P. E.;

Considerando que a manutenção de reservas excedentárias se traduziria em custos para os quais não haveria justificação económica ou estratégica;

Considerando que a venda das reservas excedentárias, ao depender das condições de mercado no momento da operação, poderia não permitir a redução, atempada, de custos de armazenamento e de financiamento;

Considerando a proposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia:

Autorizo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, que a EGREP, E. P. E., aumente, no correspondente a dois dias, a quantidade de reservas de produtos da categoria A que lhe estão atribuídas constituir e manter, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro.

1 de Agosto de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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