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Rectificação 2432/2003, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2432/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 15 202/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Nacional do Desporto de 2 de Maio de 2000, foi autorizado, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, com efeitos a partir da data da publicação, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa anexo.

[...]

(ver documento original)

deve ler-se "Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Nacional do Desporto de 2 de Maio de 2000, foi autorizado, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, com efeitos a partir da data da publicação, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa anexo.

[...]

(ver documento original)

12 de Dezembro de 2003. - A Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, Joana Zorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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