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Despacho 24868/2003, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 868/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente pela deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego e subdelego no meu adjunto licenciado António de Melo Bernardo, para serem exercidas, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias e subdelegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, subdelego e delego todas as competências inerentes ao Núcleo de Administração e Património, Recursos Humanos e Área Jurídica, conforme a alínea a) do artigo 62.º, o artigo 63.º e o artigo 66.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, com autorização de subdelegação.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas desde 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de Novembro de 2003. - O Director, José da Cruz Penedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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