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Despacho 18677/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeia a mestre em direito Sara Abrantes Guerreiro, para desempenhar funções de especialista no gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Texto do documento

Despacho 18 677/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para desempenhar as funções de especialista no meu Gabinete a mestre em direito Sara Abrantes Guerreiro, para a realização de trabalhos relacionados com a sua área de especialização.

2 - É atribuída à nomeada a remuneração mensal correspondente ao vencimento de adjunto de gabinete, acrescida das despesas de representação, subsídios de férias e de Natal e subsídio de refeição, sendo estes valores actualizados em função do que for fixado para os lugares de adjunto dos gabinetes dos membros do Governo.

3 - Fica autorizada a manter outras actividades profissionais para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - A presente nomeação produz efeitos a 17 de Maio de 2007 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

17 de Maio de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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