Rectificação 2429/2003. - Por ter havido lapso na publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, a p. 17 981, rectifica-se que, no despacho 23 534/2003 (2.ª série), onde se lê "Rosa Maria Coimbra Simões, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Santa Cruz da Graciosa, nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Rosa Maria Coimbra Simões, escriturária da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Santa Cruz da Graciosa, nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)".
5 de Dezembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.