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Despacho 24840/2003, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 840/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe de electricistas, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

405694, primeiro-marinheiro E Paulo César Veríssimo Tomás de Deus.

9301594, primeiro-marinheiro E Dinis Miguel Soeiro Raposo.

503794, primeiro-marinheiro E Júlio Alexandre Rodrigues Gonçalves.

412094, primeiro-marinheiro E Rui Jorge Guerreiro Mateus.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectyivamente, das promoções a segundo-sargento do 336788, cabo E Sérgio Manuel Madeira de Sousa, do 429182, cado E Lino Domingues Fernandes, do 100581, cabo E Luís Carlos Ferreira de Freitas, e do 325285, cabo E Delfim Manuel de Castro Marinho.

Ficam colocados na escola de antiguidade à esquerda 9313593, cabo E Nuno Miguel Barradas Geadas, pela ordem indicada.

3 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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