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Deliberação (extracto) 1900/2003, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1900/2003. - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Novembro de 2003:

António Luís Almeida Miranda Braga, assistente graduado de medicina interna - autorizado o regime de exclusividade, quarenta e duas horas semanais, com início em 1 de Dezembro de 2003. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

2 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Maria Cameirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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