Despacho 24 768/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 23 150/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado Manuel Jarmela Palos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação das direcções regionais e da Direcção Central de Fronteiras, no exercício das competências próprias ou delegadas, em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional;
2) Anular vistos, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
7) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;
8) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
9) Proferir decisões de expulsão, nos termos do disposto no artigo 119.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, e autorizar os respectivos encargos;
10) Decidir o arquivamento dos processos de expulsão administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
11) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
12) Decidir a inscrição de cidadãos estrangeiros no SIS e na lista nacional de pessoas não admissíveis, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
13) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e as inerentes ao cumprimento de decisões de expulsão proferida nos termos da alínea 11), bem como as respectivas despesas;
14) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
15) Autorizar as despesas previstas no artigo 158.º, n.º 1, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
16) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, bem como os respectivos encargos;
17) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
18) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização de residência solicitados ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro;
19) Autorizar a inscrição e a participação, em território nacional, de funcionários afectos às direcções regionais, à Direcção Central de Fronteiras e aos Postos de Fronteira em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, bem como as respectivas despesas;
20) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto às direcções regionais, à Direcção Central de Fronteiras e aos postos de fronteira;
21) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes aos processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, designo para me substituir, nas minhas faltas, impedimentos e ausências, o director-geral-adjunto Manuel Jarmela Palos.
III - Ratifico todos os actos praticados desde 16 de Outubro de 2003 pelo licenciado referido no n.º 1 que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
2 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.