Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 959/2007, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova os Estatutos da Agência Nacional para Qualificação, I. P.

Texto do documento

Portaria 959/2007

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho, definiu a missão e as atribuições da Agência Nacional de Qualificação, I. P.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., abreviadamente designada por ANQ, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social , José António Fonseca Vieira da Silva, em 31 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I. P.

Artigo 1.º

Organização interna

A orgânica interna da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), compreende uma estrutura nuclear, de carácter hierárquico e funcional, e uma estrutura matricial integrada por equipas multidisciplinares, em função do plano estratégico plurianual.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

1 - A estrutura nuclear da ANQ, I. P., é constituída pelos seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ);

b) O Departamento de Referenciais de Qualificação (DRQ);

c) O Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades (DCNO);

d) O Departamento Financeiro e de Organização (DFO);

e) O Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (NRHDO);

f) O Núcleo de Comunicação e Imagem (NCI);

g) O Núcleo de Informática (NI);

h) O Núcleo de Assessoria (NA).

2 - Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento.

3 - Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo.

Artigo 3.º

Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação

Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação (DGISQ) compete promover e regular uma oferta diversificada de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos e, em especial:

a) Assegurar, em articulação com as estruturas desconcentradas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e do Ministério da Educação (ME), o ordenamento da rede de oferta formativa de dupla certificação, definindo os critérios a considerar na sua estruturação;

b) Promover o acompanhamento das ofertas de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos, em articulação com as estruturas desconcentradas do MTSS e do ME e em coordenação com a actividade dos outros Departamentos;

c) Assegurar a articulação com as estratégias de financiamento dos sistemas e ofertas de qualificação;

d) Dinamizar e monitorizar os dispositivos de informação e orientação para a qualificação, em articulação com as estruturas desconcentradas do MTSS e do ME, assegurando a complementaridade com o Sistema de Gestão Integrada da Oferta (SIGO);

e) Coordenar a organizar e gestão da informação de suporte à actividade e objectivos da Agência e dos seus departamentos, assegurando a organização e divulgação do conhecimento relevante sobre educação e formação profissional e sobre reconhecimento, validação e certificação de adquiridos;

f) Investigar e inovar no âmbito das metodologias de ensino e aprendizagem, bem como apoiar a concepção descentralizada de recursos pedagógicos;

g) Apoiar o desenvolvimento de uma política de formação de professores e formadores em articulação com outras entidades formadoras, nomeadamente instituições do ensino superior;

h) Apoiar e sustentar tecnicamente as entidades formadoras acreditadas e os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, na implementação, com qualidade, das diferentes ofertas de formação, em articulação com as estruturas desconcentradas.

Artigo 4.º

Departamento de Referenciais de Qualificação

O Departamento de Referenciais de Qualificação (DRQ) assegura, numa lógica de promoção e valorização de competências, a actualização contínua e permanente do catálogo nacional de qualificações, que orienta a formação e o reconhecimento de adquiridos, para efeitos de certificação, competindo-lhe:

a) Investigar e desenvolver novos perfis e referenciais de competências decorrentes da evolução da economia e das necessidades das empresas;

b) Actualizar os referenciais de formação no sentido de dotar jovens e adultos de competências que lhes permitam uma inserção ou reinserção, com sucesso, no mundo do trabalho, facilitem a mobilidade e a reconversão profissional, bem como a progressão para níveis subsequentes de qualificação, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;

c) Conceber referenciais de formação que promovam a aquisição e o reforço de competências;

d) Promover a validação dos referenciais de formação, mobilizando a comunidade científica, o mundo empresarial e as instituições de ensino e formação;

e) Promover o acompanhamento da oferta formativa desenvolvida no âmbito do catálogo nacional de qualificações;

f) Compatibilizar a sua actividade com o funcionamento dos conselhos sectoriais para a qualificação, apoiando e sustentando tecnicamente o desenvolvimento do trabalho dos peritos que os integram;

g) Articular com outros sistemas de qualificação, a nível europeu e internacional, no sentido do reconhecimento mútuo das qualificações, facilitando e promovendo a mobilidade geográfica e profissional.

Artigo 5.º

Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas

Oportunidades

O Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades (DCNO) promove o desenvolvimento da capacidade e da qualidade de respostas da rede nacional de centros novas oportunidades, nomeadamente do sistema integrado de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) escolares e profissionais, competindo-lhe:

a) Gerir e apoiar o funcionamento da rede de centros novas oportunidades (CNO), nas suas diferentes funções de resposta ao público alvo;

b) Apoiar e dinamizar o desenvolvimento dos processos de acolhimento, diagnóstico e encaminhamento dos públicos que procuram os CNO para as respostas mais adequadas às suas características e necessidades de qualificação;

c) Consolidar, dinamizar e gerir o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, em estreita articulação com as actividades dos outros departamentos;

d) Apoiar e sustentar tecnicamente as entidades promotoras de CNO, a implementar, com qualidade, o dispositivo de RVCC;

e) Investigar e inovar no domínio das metodologias de suporte ao reconhecimento e validação de competências;

f) Monitorizar, acompanhar e regular o funcionamento dos CNO, em articulação com as estruturas desconcentradas do MTSS e do ME;

g) Dinamizar o estabelecimento de parcerias entre os actores do sistema RVCC e dos sistemas de educação e de formação, promovendo a disseminação de boas práticas;

h) Conceber e apoiar o desenvolvimento de uma política de formação de profissionais, formadores e outro pessoal de apoio ao funcionamento dos CNO e do dispositivo RVCC promovendo, preferencialmente, parcerias com instituições de ensino superior;

i) Conceber um modelo de garantia da qualidade, em diálogo com a diversidade de organizações intervenientes e com os parceiros sociais, que induza a credibilidade e a legitimidade social do dispositivo integrado de RVCC, promovendo a sua avaliação externa, a nível nacional e internacional;

j) Articular com outras estruturas de formação e certificação a nível nacional, europeu e internacional.

Artigo 6.º

Departamento Financeiro e de Organização

O Departamento Financeiro e de Organização (DFO) assegura a gestão financeira e administrativa da ANQ, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos, numa perspectiva de desenvolvimento organizacional, competindo-lhe:

a) Elaborar o orçamento anual da ANQ, I. P., bem como os relatórios mensais de controlo orçamental e a conta de gerência;

b) Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria, bem como liquidar as despesas e cobrar as receitas;

c) Gerir o património da ANQ, I. P., incluindo a frota de viaturas;

d) Colaborar na gestão do financiamento comunitário aos instrumentos de política e actividades da responsabilidade da ANQ, I. P.;

e) Assegurar o expediente geral e o arquivo;

f) Organizar os concursos públicos e celebrar os contratos para a aquisição de bens e serviços;

g) Assegurar a realização de outras tarefas de apoio e sustentação técnica, administrativa e financeira aos órgãos e serviços da ANQ, I. P., que lhe forem cometidos pelo presidente;

h) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais, de higiene e de segurança no trabalho;

i) Com a colaboração do Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional:

1) Proceder à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, admissão, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;

2) Definir, sob orientação do presidente, a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos decorrente das necessidades permanentes de inovação das formas de organização e de trabalho, bem como da actualização técnica, científica e pedagógica;

3) Elaborar o balanço social;

4) Interpretar e garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho, nomeadamente a assiduidade, e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;

5) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviços, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação.

Artigo 7.º Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional O Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (NRHDO) enquadra-se no Departamento Financeiro e de Organização e assegura a concepção e execução, no quadro das linhas estratégicas definidas pela direcção, da política e dos planos de desenvolvimentos das pessoas, das competências e da organização e a operacionalização dos procedimentos de gestão de recursos humanos, competindo-lhe especificamente:

a) Promover a inovação das formas de organização e de trabalho, bem como da actualização técnica, científica e pedagógica das equipas, no âmbito de uma estratégia de formação e de desenvolvimento organizacional;

b) Desenvolver e implementar processos de gestão de recursos humanos e gestão administrativa associados às dinâmicas de modernização da Administração Pública, no respeito pelos regulamentos internos e enquadramento legal;

c) Assegurar todos os procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;

d) Conceber e operacionalizar a política de formação e desenvolvimento dos colaboradores;

e) Assegurar o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho no enquadramento legal definido.

Artigo 8.º

Núcleo de Comunicação e Imagem

O Núcleo de Comunicação e Imagem, na dependência do presidente, assegura a concepção e execução de uma estratégia de comunicação, interna e externa, e promoção da imagem institucional da ANQ, I. P., fomentando, em articulação com os departamentos, a mobilização dos diferentes parceiros sociais, institucionais, das empresas e da população, competindo-lhe:

a) Promover contextos e instrumentos de informação e envolvimento dos funcionários da ANQ, I. P., efectuando uma divulgação sistemática da actividade da Agência, no quadro dos objectivos e princípios da política de comunicação interna definida, em colaboração com a direcção;

b) Assegurar o desenvolvimento da política de comunicação externa da ANQ, I. P., no quadro dos princípios e objectivos definidos pela direcção e em articulação com as outras unidades orgânicas da ANQ, I. P.;

c) Realizar acções de sensibilização e de mobilização social para a aprendizagem ao longo da vida, privilegiando o envolvimento da população e o estabelecimento de parcerias com as organizações de referência que intervêm no território, nomeadamente as empresas;

d) Dinamizar a participação da ANQ, I. P., e organizar conferências, seminários e outras iniciativas sobre as áreas de trabalho da ANQ, I. P., assegurando a presença publicitária, bem como o apoio a iniciativas relevantes, a nível nacional, europeu e internacional;

e) Apoiar a edição de publicações nas áreas da educação, formação, certificação e emprego, em parceria com instituições de educação e de formação;

f) Promover a organização e divulgação do conhecimento relevante sobre educação e formação profissional e reconhecimento, validação e certificação de adquiridos, colaborando com os demais departamentos da ANQ, I. P.;

g) Coordenar a execução de programas de informação aos professores, formadores e outros profissionais que intervêm na formação, nomeadamente profissionais RVCC, em colaboração com o respectivo departamento.

Artigo 9.º

Núcleo de Informática

O Núcleo de Informática, na dependência do presidente, assegura a gestão da rede e dos sistemas informáticos e o suporte técnico aos utilizadores e aos sistemas de informação, competindo-lhe:

a) Programar o registo informático dos documentos e da informação decorrente do funcionamento dos diferentes órgãos e serviços da ANQ, I. P.;

b) Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e potenciação dos equipamentos informáticos e redes de comunicação, promovendo, por esta via, a produtividade nos contextos de trabalho;

c) Colaborar, tecnicamente, com todas as áreas de trabalho da ANQ, I. P., suportando-as e apoiando-as;

d) Garantir a segurança dos sistemas de informação, bem como o funcionamento e manutenção dos respectivos equipamentos;

e) Articular actividades e procedimentos com os departamentos e serviços dos MTSS e do ME, responsáveis pelos respectivos sistemas informáticos e de informação.

Artigo 10.º

Núcleo de Assessoria

1 - O Núcleo de Assessoria, na dependência do presidente, integra os domínios de assessoria técnica jurídica, de planeamento e relações internacionais.

2 - No domínio da assessoria jurídica compete-lhe:

a) Apoiar, através da emissão de análises, propostas e pareceres jurídicos, a actividade da ANQ, I. P., e de todas as suas unidades orgânicas;

b) Assegurar o enquadramento legal de todas as propostas, iniciativas e actividades da ANQ, I. P., valorizando-as.

3 - No domínio assessoria de planeamento compete-lhe:

a) Apoiar a direcção da Agência na elaboração e divulgação de instrumentos de planeamento, gestão e avaliação da sua actividade;

b) Colaborar com o DFDO em matérias de desenvolvimento organizacional;

c) Colaborar com a direcção da Agência na gestão e valorização da participação e representação da ANQ, I. P., em organismos e grupos de trabalho diversos, promovendo a difusão de conhecimento no âmbito da ANQ, I. P.

4 - No domínio da assessoria de relações internacionais compete-lhe:

a) Apoiar e dinamizar a cooperação europeias e internacional nas áreas de intervenção da ANQ, I. P.;

b) Organizar a participação da Agência em eventos internacionais;

c) Promover, em colaboração com as unidades orgânicas, a difusão de conhecimento produzido em organismos e eventos internacionais.

Artigo 11.º

Estrutura matricial

1 - Podem ser criadas equipas multidisciplinares com competência em áreas específicas, destinadas ao desenvolvimento de projectos, de objectivos de inovação ou de transferência de conhecimento, que sejam identificados, no quadro das actividades da ANQ, I. P., como prioritários e relevantes em termos de coordenação autónoma.

2 - As equipas multidisciplinares são criadas por despacho do presidente da ANQ, I.

P., que define a respectiva chefia, a sua missão, bem como o seu prazo e composição, sendo fixado em seis o número máximo de chefes de equipa.

3 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa é equiparado ao dos coordenadores de núcleo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda