Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18552/2007, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia o fiscal único e o fiscal único suplente do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 18552/2007, 18 de Julho de 2007

O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, criou o Centro Hospitalar do Alto Ave, Entidade Pública Empresarial (E. P. E.), por fusão do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., com o Hospital de São José - Fafe.

De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Ave, E.

P. E., são os publicados no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.

Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2007-2009, os seguintes membros:

Fiscal único - Cruz, Cunha, Campos & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 106, número de identificação de pessoa colectiva 502852046, com sede na Rua de Eduardo de Almeida, 162, 3.º, salas E/F, em Guimarães, representada pelo Dr. Carlos Alberto da Silva e Cunha, revisor oficial de contas n.º 685, casado, com domicílio profissional na Rua de Eduardo de Almeida, 162, 3.º, salas E/F, em Guimarães.

Fiscal único suplente - Dr.ª Maria Manuela Barbosa Miranda, revisora oficial de contas n.º 1255, casada, com domicílio na Avenida de Rebelo Mesquita, 5, 11.º, norte, em Famalicão.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/20/plain-217554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda