Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7620/2003, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7620/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 12 de Agosto de 2003, foi autorizada a celebração dos contratos administrativos de provimento, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, do despacho conjunto 884/2001, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do despacho conjunto 892/2001, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, pelo período de um ano, com início a partir de 1 de Setembro de 2003, tácita e sucessivamente renováveis por períodos de idêntica duração de um ano, se não forem oportunamente denunciados, dos seguintes profissionais de enfermagem:

Tânia Maria Ferreira Batista.

Vânia Teresa Lima Fernandes.

Cláudia Susana Azevedo Nunes.

Nuno Tiago Andrade Pereira.

Rui Pedro Pereira Videira.

Carla Fernanda Costa Ribeiro.

Nuno Alexandre M. Silva Lemos.

Miquelina Rosa R. Meireles.

Carla Marisa Moutinho O. Bailas.

13 de Novembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda