Despacho (extracto) n.º 7620/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 12 de Agosto de 2003, foi autorizada a celebração dos contratos administrativos de provimento, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, do despacho conjunto 884/2001, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do despacho conjunto 892/2001, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, pelo período de um ano, com início a partir de 1 de Setembro de 2003, tácita e sucessivamente renováveis por períodos de idêntica duração de um ano, se não forem oportunamente denunciados, dos seguintes profissionais de enfermagem:
Tânia Maria Ferreira Batista.
Vânia Teresa Lima Fernandes.
Cláudia Susana Azevedo Nunes.
Nuno Tiago Andrade Pereira.
Rui Pedro Pereira Videira.
Carla Fernanda Costa Ribeiro.
Nuno Alexandre M. Silva Lemos.
Miquelina Rosa R. Meireles.
Carla Marisa Moutinho O. Bailas.
13 de Novembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.