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Contrato (extracto) 785/2003 - AP, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 785/2003 - AP. - Por despachos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 14 e 27 de Maio, 3 de Junho, 2, 8 e 15 de Julho, 5 e 12 de Agosto e 2 e 9 de Setembro de 2003, foi autorizada a contratação, a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março. O presente contrato é válido por três meses, eventualmente renovável por um único e igual período e com efeitos a partir da data indicada:

Assistente administrativo:

Susana Cristina da Silva Marques Ângelo - 4 de Junho de 2003.

Eveline Alves Mendes - 1 de Julho de 2003.

Maria Teresa Motas de Oliveira - 1 de Julho de 2003.

Sara Maria Carvalho Martins Moreira Marques - 1 de Agosto de 2003.

Marisa Sofia Lopes Gonçalves - 1 de Setembro de 2003.

Cecília Manuela Carvalho Mendes - 30 de Julho de 2003.

Aldina Maria Neves dos Santos - 6 de Agosto de 2003.

Cláudia Sofia Pratas Banaco Reis Santos - 25 de Agosto de 2003.

Edite Maria Duarte Oliveira Eloy - 12 de Agosto de 2003.

Susete Relva Coutinho - 25 de Setembro de 2003.

Susana Cristina Oliveira Sobral - 24 de Setembro de 2003.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Novembro de 2003. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2175329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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