A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18404/2007, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reconhece à Associação Divulgadora - Casa Museu Abel Salazar, com sede em São Mamede de Infesta, Matosinhos, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 18404/2007, de 19 de Julho de 2007

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Divulgadora - Casa Museu Abel Salazar, com o número de identificação de pessoa colectiva 502321369, com sede na Rua de Abel Salazar, São Mamede de Infesta, 4465-012 Matosinhos, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 18 de Janeiro de 1996, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

19 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/17/plain-217524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda