Despacho 18401/2007, de 18 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, conferiu a natureza de entidade pública empresarial (EPE) ao Hospital do Espírito Santo de Évora e ao Centro Hospitalar de Coimbra, até então integrados no sector público administrativo, e criou, sob a forma de entidade pública empresarial o Centro Hospitalar de Lisboa Central, por fusão do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) com o Hospital D. Estefânia e o Hospital de Santa Marta, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, por fusão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, o Centro Hospitalar do Médio Ave, por fusão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso com o Hospital São João de Deus, E. P. E., o Centro Hospitalar do Alto Ave, por fusão do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E.
P. E., com o Hospital de São José - Fafe, o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, por fusão do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., com o Hospital Distrital de Chaves, e o Hospital Distrital de Lamego.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os estatutos destas novas entidades públicas empresariais são os publicados no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo do Decreto-Lei acima referido.
O Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de Fevereiro, criou a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, Entidade Pública Empresarial (E. P. E.), que integra o Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre, o Hospital de Santa Luzia de Elvas e os centros de saúde do distrito de Portalegre, aprovando os respectivos estatutos.
Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 15.º dos estatutos acima referidos, a remuneração do fiscal único é fixada por despacho do Ministro das Finanças.
Assim, é fixada aos fiscais únicos das entidades públicas empresariais acima mencionadas uma remuneração anual ilíquida equivalente a 25% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, aos respectivos presidentes do conselho de administração.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos