Despacho 18400/2007, de 18 de Julho de 2007
O Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, conferiu a natureza de entidade pública empresarial ao Hospital do Espírito Santo de Évora, até então integrado no sector público administrativo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, os Estatutos do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., são os publicados no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao decreto-lei acima referido.
Assim, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro das Finanças.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., são nomeados, para o triénio de 2007-2009, os seguintes membros:
Fiscal único - L. Graça, R. Carvalho & M. Borges, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 177, número de identificação de pessoa colectiva 505778530, com sede na Rua de Manuel da Silva Leal, 6-B, escritório 4, em Lisboa, representada pelo Dr. Manuel Luís Graça, revisor oficial de contas n.º 758, casado, com domicílio na Rua de Ana de Castro Osório, 14, 4.º, A, em Lisboa;
Fiscal único suplente - Dr.ª Maria do Rosário Mira Coelho, revisora oficial de contas n.º 658, casada, com domicílio profissional na Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2, Urbanização dos Álamos, em Évora.
18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.