Despacho 18 506/2007
A Portaria 390/2007, de 30 de Março, fixou em cinco o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis a criar na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, termos em que se determina o seguinte:
1 - A Direcção de Serviços de Gestão compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Recursos Humanos e Expediente;
b) Divisão de Gestão e Controlo Orçamental;
c) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
1.1 - À Divisão de Recursos Humanos e Expediente compete:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral e das entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio e do Ministério da Cultura;
c) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Cultura na implementação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
d) Coordenar a gestão, recrutamento e selecção dos recursos humanos da Secretaria-Geral e dos restantes serviços e organismos do Ministério da Cultura;
e) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério da Cultura e estudar e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, modernização e qualidade nos serviços públicos nos serviços e organismos do Ministério da Cultura, assegurando a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestes domínios;
f) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos do Ministério da Cultura;
g) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e do Ministério da Cultura;
h) Promover a aplicação de normas sobre condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Conceber e realizar acções de formação da responsabilidade da Secretaria-Geral, bem como coordenar a realização de acções de formação pelos demais serviços ou organismos do Ministério da Cultura, tendo por base as necessidades identificadas e a política de formação profissional definida para o Ministério da Cultura;
j) Assegurar o expediente da Secretaria-Geral e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.
1.2 - À Divisão de Gestão e Controlo Orçamental compete:
a) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura;
b) Assegurar a gestão orçamental da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e entidades e dos serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;
c) Elaborar e manter actualizados, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura (GPEARI), os indicadores de gestão;
d) Acompanhar e avaliar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como elaborar e apresentar relatórios periódicos da execução orçamental e da situação financeira do Ministério da Cultura;
e) Preparar as candidaturas a fundos comunitários da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio, assegurando o seu acompanhamento e controlo.
1.3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Instruir e executar o ciclo relativo à cobrança de receitas e realização de despesas da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio relativo ao orçamento da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;
c) Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;
d) Apoiar a gestão do Fundo de Fomento Cultural;
e) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.
2 - É criada a Divisão de Sistemas de Informação.
2.1 - À Divisão de Sistemas de Informação compete:
a) Colaborar na elaboração dos planos estratégicos de sistemas de informação do Ministério da Cultura e participar na respectiva implementação;
b) Propor e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos;
c) Propor as normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação do Ministério da Cultura e colaborar na avaliação do seu cumprimento;
d) Prestar apoio às acções de implementação das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística, orçamental e de recursos humanos;
e) Desenvolver internamente as aplicações necessárias à actividade da Secretaria-Geral ou de outros serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como acompanhar as várias fases de desenvolvimento, testes e entrada em produção das aplicações;
f) Promover as acções de formação internas adequadas às ferramentas em uso, bem como sugerir acções de formação externas adequadas às necessidades dos utilizadores;
g) Garantir o funcionamento e a manutenção do equipamento informático e da rede de comunicações de dados, assegurando a sua operacionalidade em termos de segurança, e apoiar os serviços internos na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual;
h) Gerir e manter actualizado o parque de hardware e de software;
i) Propor soluções de evolução da infra-estrutura de suporte tecnológico dos sistemas e redes de comunicação e elaborar propostas de aquisição de sistemas aplicacionais e de equipamentos necessários ao suporte das actividades.
3 - É criada a Divisão de Instalações, Projectos e Obras.
3.1 - À Divisão de Instalações, Projectos e Obras compete:
a) Participar nos procedimentos relativos a aquisições, alienações, arrendamentos, projectos, obras, afectações e utilizações dos bens imóveis da titularidade do Ministério da Cultura ou a ele afectos, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.
P. (IGESPAR), do Ministério da Cultura, e das direcções regionais do Ministério da Cultura;
b) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e segurança dos imóveis ou quaisquer instalações ocupadas ou a ocupar pelos serviços e organismos do Ministério da Cultura;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património afecto ao Ministério da Cultura, à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outras entidades, serviços ou organismos aos quais presta apoio, bem como aos restantes serviços e organismos do Ministério da Cultura, com exclusão do património classificado.
4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2007.
16 de Julho de 2007. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.