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Declaração DD7892, de 30 de Junho

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Sumário

Torna público o modelo da declaração para efeitos de isenção de sisa.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, e depois de aprovado por despacho de 14 de Junho de 1978, publica-se o modelo da declaração a que se refere o § único do artigo 15.º-B do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aditado pelo Decreto-Lei 140/78, de 12 de Junho.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 14 de Junho de 1978. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/30/plain-217473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 140/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adita aos artigos 11º, 16º e 43º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958, os n.ºs 30º e 8º e o parágrafo 7º, respectivamente e adita os artigos 15º-B, 16º-A e 158º-A ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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