Declaração DD7889, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147, de 29.06.1978, Pág. 1161
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Data:
1978-06-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, que aprova o regime tabaqueiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 149-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa 8, onde se lê: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 5 até 90», deve ler-se: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 85 até 90».
Precedendo a nota, deve designar-se:
Embalagens com mais de cinquenta cigarros: por cada grupo de cinquenta cigarros ou fracção aplica-se a taxa correspondente às equivalentes embalagens de cinquenta cigarros.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/29/plain-217463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217463.dre.pdf .
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