Despacho Normativo 145/78, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 145/1978, Série I de 1978-06-27.
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Data:
1978-06-27
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Fixa os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto.
Despacho Normativo 145/78
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:
1.º Os preços máximos de venda de cerveja pelos fabricantes nas áreas de Lisboa e Porto abrangidas pela distribuição directa passam a ser os seguintes:
(ver documento original) 2.º Os preços referidos no número anterior poderão ser acrescidos dos diferenciais distritais actualmente praticados nas restantes localidades do continente.
3.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 9 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/27/plain-217453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217453.dre.pdf .
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