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Rectificação 2378/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2378/2003. - Por se ter verificado um lapso no teor do despacho 22 320/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2003, a p. 17 189, procede-se à respectiva correcção, nos seguintes termos:

"Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o júri das provas de doutoramento no ramo de História, especialidade de História Moderna, requeridas pela licenciada Susana Maria Goulart Pereira da Costa, terá a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor Avelino de Freitas de Meneses, professor catedrático do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Doutor Artur Teodoro de Matos, professo catedrático da Universidade Católica Portuguesa.

Doutor Bernard Vincent, directeur d'ètudes da Ècole de Hautes études en Sciences Sociales.

Doutor Carlos Alberto de Pinho Moreira Azevedo, professor associado da Universidade Católica Portuguesa.

Doutor José Pedro de Matos Paiva, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Margarida Roque do Vale de Sá Nogueira Lalanda Gonçalves, professora auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Doutor José Manuel Damião Soares Rodrigues, professor auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores."

24 de Novembro de 2003. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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