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Despacho 24446/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 446/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o júri das provas de doutoramento no ramo de História, especialidade de História Medieval, requeridas pelo mestre Mário Paulo Martins Viana, terá a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor Avelino de Freitas de Meneses, professor catedrático do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Doutora Iria Vicente Gonçalves, professora associada jubilada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.

Doutora Amélia Aurora Aguiar de Andrade, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Margarida Roque do Vale Sá Nogueira Lalanda Gonçalves, professora auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Doutor Manuel Sílvio Alves Conde, professor auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

Doutor José Manuel Damião Soares Rodrigues, professor auxiliar do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

24 de Novembro de 2003. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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