Despacho (extracto) n.º 24 425/2003 (2.ª série). - A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 28 do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, fixo a tabela de preços definidos em função do valor base (VB), estabelecido no n.º 2, para os serviços que a seguir se discriminam, prestados pela DGPA:
1.1 - Emissão de declarações - 3,5xVB;
1.2 - Emissão de pareceres técnicos - 3,5xVB.
2 - Para efeitos do cálculo do valor a cobrar pelos serviços prestados determino que o valor base (VB) seja fixado em Euro 10.
25 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.