Considerando os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto;
Considerando a deliberação de 12 de Julho de 2007 da assembleia de representantes do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, que aprovou a primeira alteração aos referidos Estatutos:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 54/90, determino:
1.º Homologação É homologada a 1.ª alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovada por deliberação de 12 de Julho de 2007 da assembleia de representantes do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, que consta do anexo ao presente despacho normativo.
2.º Entrada em vigor A presente alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
23 de Julho de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO Primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa O artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 32.º Unidades orgânicas 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 - ...