Despacho 24 415/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no director do Gabinete de Deontologia e Disciplina da Polícia de Segurança Pública, licenciado Domingos Marques Nunes Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais;
1.2 - Conceder a assistência e o patrocínio judiciários;
1.3 - Homologar as decisões que determinem o desarmamento do pessoal com funções policiais, nos termos do despacho 3/CG/91, de 21 de Fevereiro;
1.4 - Decidir da qualificação dos acidentes em serviço de que resulte a morte ou seja previsível qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.5 - Decidir da qualificação de acidentes como não ocorridos em serviço;
1.6 - Decidir os processos em que se aprecie a responsabilidade civil da Polícia de Segurança Pública ou de terceiros para com ela.
2 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
5 de Novembro de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.