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Despacho 24401/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 401/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, proferido por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, é promovido, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de técnicos de radioelectricistas, ao abrigo da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerário ao quadro, de acordo com o artigo 174.º do mesmo Estatuto, o sargento-ajudante TRC (223870) António Pereira Leitão Viegas, a contar de 30 de Junho de 2003, data a partir da qual é contada a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga ocorrida nesta data, no quadro de sargento-mor, resultante da passagem à reserva do sargento-mor TRC (55767) Florival Manuel Santana Palas. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do sargento-chefe TRC (215172) Álvaro José Pereira da Costa.

2 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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