Despacho 24401/2003, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 292/2003, Série II de 2003-12-19.
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Data:
2003-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 24 401/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, proferido por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, é promovido, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de técnicos de radioelectricistas, ao abrigo da alínea b) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerário ao quadro, de acordo com o artigo 174.º do mesmo Estatuto, o sargento-ajudante TRC (223870) António Pereira Leitão Viegas, a contar de 30 de Junho de 2003, data a partir da qual é contada a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga ocorrida nesta data, no quadro de sargento-mor, resultante da passagem à reserva do sargento-mor TRC (55767) Florival Manuel Santana Palas. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do sargento-chefe TRC (215172) Álvaro José Pereira da Costa.
2 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2174379.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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