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Despacho (extracto) 24399/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 399/2003 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Novembro de 2003 do adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o planeamento:

Carlos Nuno Gaspar Almeida - nomeado definitivamente, precedendo concurso interno de ingresso, assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, passando a vencer pelo escalão 3.º, índice 214.

Joana Rita Moreira Teixeira, assistente administrativa com contrato administrativo de provimento na Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Apelação, do Ministério da Educação - nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso interno de ingresso, assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, passando a vencer pelo escalão 1.º, índice 195. A referida nomeação converte-se automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, no termo do período probatório de um ano se, durante este período, a funcionária tiver revelado aptidão para o desempenho das referidas funções.

(Foi obtida confirmação de cabimento prévio da Direcção-Geral do Orçamento, 2.ª Delegação, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Novembro de 2003. - O Chefe, interino, Albano Brás das Neves, tenente-coronel do serviço geral do Exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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