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Portaria 335/78, de 23 de Junho

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Sumário

Cria cartões de identidade dos funcionários do Ministério.

Texto do documento

Portaria 335/78

de 23 de Junho

Considerando a conveniência de criar, para todos os funcionários deste Ministério, um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º São criados cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria.

2.º O cartão de modelo A destina-se ao pessoal dos gabinetes, ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico e, quanto ao técnico auxiliar, apenas a quem exerça funções de inspecção, fiscalização ou similares; o de modelo B destina-se ao restante pessoal.

3.º Os referidos cartões serão de cor branca, com uma faixa em diagonal, verde e vermelha, com as dimensões de 105 mm x 74 mm e terão obrigatoriamente a numeração correspondente à atribuída no Ministério ao funcionário seu detentor.

4.º Serão passados pela Secretaria-Geral, assinados pelo portador e pelo secretário-geral ou seu substituto, sendo a assinatura deste autenticada com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, e obrigatoriamente entregues nos serviços quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

6.º Será passada uma segunda via em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no novo título.

7.º O cartão deverá ser sempre exibido de forma bem visível perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento da entrada nos estabelecimentos a visitar.

8.º No sentido de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados, desde que neles seja aposto carimbo, com a actual designação do Ministério e dos departamentos que o integram.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Maio de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

(ver documento original) O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/23/plain-217407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217407.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-03 - Portaria 247/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria cartões de identidade dos modelos anexos à presente Portaria, para identificação do pessoaldo Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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