Portaria 247/82
de 3 de Março
A Portaria 335/78, de 23 de Junho, criou os modelos de cartões de identidade para uso exclusivo dos funcionários do então Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que se torna indispensável identificar de forma inequívoca os funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade jurídica e património próprio, dadas as suas actividades de investigação e desenvolvimento (I & D) e de apoio técnico e assistência tecnológica a organismos oficiais e a empresas industriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:
1.º São criados cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, que se destinam à identificação do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
2.º O cartão do modelo A destina-se ao pessoal dirigente e ao pessoal que exerça funções de apoio técnico e assistência tecnológica a organismos oficiais e ou a empresas industriais; o do modelo B destina-se ao restante pessoal.
3.º Os referidos cartões serão de cor branca, com uma faixa em diagonal verde e vermelha, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão obrigatoriamente a numeração correspondente atribuída no LNETI aos funcionários seus detentores.
4.º Serão passados pela Direcção dos Serviços Administrativos e assinados pelo portador e pelo presidente ou pelo dirigente em quem o mesmo delegar, sendo autenticados com o selo branco do organismo.
5.º Sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, o mesmo será substituído, sendo, por outro lado, obrigatoriamente entregue aos serviços sempre que o seu titular cesse o exercício das respectivas funções.
6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no novo cartão.
7.º O cartão deverá ser sempre exibido de forma bem visível perante as autoridades ou outras entidades públicas ou privadas a quem se torne necessário recorrer e ainda no momento da entrada em quaisquer departamentos públicos ou estabelecimentos industriais no desempenho das funções do respectivo titular.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
(ver documento original)