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Portaria 247/82, de 3 de Março

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Sumário

Cria cartões de identidade dos modelos anexos à presente Portaria, para identificação do pessoaldo Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 247/82
de 3 de Março
A Portaria 335/78, de 23 de Junho, criou os modelos de cartões de identidade para uso exclusivo dos funcionários do então Ministério da Indústria e Tecnologia.

Considerando que se torna indispensável identificar de forma inequívoca os funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, com personalidade jurídica e património próprio, dadas as suas actividades de investigação e desenvolvimento (I & D) e de apoio técnico e assistência tecnológica a organismos oficiais e a empresas industriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, o seguinte:

1.º São criados cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, que se destinam à identificação do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

2.º O cartão do modelo A destina-se ao pessoal dirigente e ao pessoal que exerça funções de apoio técnico e assistência tecnológica a organismos oficiais e ou a empresas industriais; o do modelo B destina-se ao restante pessoal.

3.º Os referidos cartões serão de cor branca, com uma faixa em diagonal verde e vermelha, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão obrigatoriamente a numeração correspondente atribuída no LNETI aos funcionários seus detentores.

4.º Serão passados pela Direcção dos Serviços Administrativos e assinados pelo portador e pelo presidente ou pelo dirigente em quem o mesmo delegar, sendo autenticados com o selo branco do organismo.

5.º Sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, o mesmo será substituído, sendo, por outro lado, obrigatoriamente entregue aos serviços sempre que o seu titular cesse o exercício das respectivas funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa no novo cartão.

7.º O cartão deverá ser sempre exibido de forma bem visível perante as autoridades ou outras entidades públicas ou privadas a quem se torne necessário recorrer e ainda no momento da entrada em quaisquer departamentos públicos ou estabelecimentos industriais no desempenho das funções do respectivo titular.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-23 - Portaria 335/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria-Geral

    Cria cartões de identidade dos funcionários do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Portaria 248/82 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacionl

    Define, com clareza e objectividade, a forma como o pessoal do quadro permanente do Exército pode prestar serviço na INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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