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Decreto-lei 153/78, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério da Administração Interna a proceder ao pagamento de 50% das verbas destinadas às câmaras municipais correspondentes à sua dotação orçamental para subsídios de obras municipais.

Texto do documento

Decreto-Lei 153/78

de 22 de Junho

Nos termos do artigo 4.º da Lei 20/78, de 26 de Abril, irá o Governo publicar, por decreto-lei, o plano de distribuição pelas autarquias locais das transferências para despesas correntes e dos subsídios para despesas de capital.

Devido, porém, ao atraso verificado na publicação do OGE em consequência da queda do I Governo Constitucional, encontram-se as câmaras municipais numa situação de carência absoluta de meios financeiros para fazer face ao seu programa de investimentos e para solver os seus compromissos em obras em curso, com todos os efeitos negativos que esta situação produz quer sobre o ritmo dos trabalhos, quer no conjunto da economia local.

Não podendo nem querendo o Governo ultrapassar o regime previsto de consulta das populações, nomeadamente pela prévia submissão da distribuição das verbas à apreciação das assembleias distritais, procura-se, através deste diploma, resolver a contento esta situação.

Assim, e atendendo a que em Novembro de 1977 as câmaras municipais abrangidas por este plano já se pronunciaram sobre os critérios de distribuição da verba que oportunamente lhes foi proposta (3 milhões de contos), proceder-se-á desde já à entrega às câmaras municipais de uma primeira prestação correspondente a 50% do montante que lhes cabe pela aplicação destes critérios à verba actualmente aprovada no OGE (2,5 milhões de contos).

Após a publicação do decreto-lei referido no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 20/78, onde já se encontram os valores indicados pelas assembleias distritais, proceder-se-á ao pagamento, segundo o processo que aí vier a ser definido, da diferença entre a verba apurada definitivamente e a parcela agora autorizada para pagamento.

Através do presente diploma pretende-se, pois, conjugar a audição atempada das populações, naturalmente morosa, com a necessidade imperiosa de as câmaras municipais disporem dos meios financeiros para poderem desde já fazer face aos seus compromissos.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Ministério da Administração Interna fica autorizado a proceder ao pagamento de 50% das verbas incluídas nos mapas anexos ao presente diploma e que correspondem à aplicação de critérios indicados pelas câmaras municipais à actual dotação orçamental de verbas do MAI para subsídios de obras municipais.

Art. 2.º As restantes parcelas deste pagamento serão entregues de acordo com o processo que vier a ser definido no decreto-lei a publicar de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 20/78, de 26 de Abril, e o seu montante global resultará da diferença entre os valores que vierem a ser aprovados pelas respectivas assembleias distritais e o montante da prestação agora processada.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Jaime José Matos da Gama - Herlânder dos Santos Estrela.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO Distribuição de subsídios de capital por municípios - 1978 ... Contos Distrito de Aveiro:

Águeda ... 9456 Albergaria-a-Velha ... 6488 Anadia ... 7881 Arouca ... 8547 Aveiro ... 9195 Castelo de Paiva ... 6350 Espinho ... 6558 Estarreja ... 6629 Feira ... 14175 Ílhavo ... 6267 Mealhada ... 6414 Murtosa ... 5332 Oliveira de Azeméis ... 10199 Oliveira do Bairro ... 6036 Ovar ... 7245 S. João da Madeira ... 5127 Sever do Vouga ... 6130 Vagos ... 6367 Vale de Cambra ... 6774 Total ... 141170 Distrito de Beja:

Aljustrel ... 5727 Almodôvar ... 6719 Alvito ... 3835 Barrancos ... 3487 Beja ... 10444 Castro Verde ... 5878 Cuba ... 4005 Ferreira do Alentejo ... 5972 Mértola ... 9357 Moura ... 7654 Odemira ... 12732 Ourique ... 5755 Serpa ... 8355 Vidigueira ... 4620 Total ... 94540 Distrito de Braga:

Amares ... 6577 Barcelos ... 13641 Braga ... 12675 Cabeceiras de Basto ... 7422 Celorico de Basto ... 7845 Esposende ... 6819 Fafe ... 9052 Guimarães ... 14124 Póvoa de Lanhoso ... 7120 Terras de Bouro ... 7060 Vieira do Minho ... 7241 Vila Nova de Famalicão ... 11709 Vila Verde ... 9475 Total ... 120760 Distrito de Bragança:

Alfândega da Fé ... 7725 Bragança ... 14372 Carrazeda de Ansiães ... 8512 Freixo de Espada à Cinta ... 7182 Macedo de Cavaleiros ... 10759 Miranda do Douro ... 8184 Mirandela ... 12360 Mogadouro ... 9382 Torre de Moncorvo ... 9336 Vila Flor ... 7959 Vimioso ... 7688 Vinhais ... 9841 Total ... 113300 Castelo Branco::

Belmonte ... 6141 Castelo Branco ... 20148 Covilhã ... 16765 Fundão ... 13326 Idanha-a-Nova ... 14049 Oleiros ... 8480 Penamacor ... 8987 Proença-a-Nova ... 8568 Sertã ... 10133 Vila de Rei ... 6181 Vila Velha de Ródão ... 7082 Total ... 119860 Distrito de Coimbra:

Arganil ... 9569 Cantanhede ... 12256 Coimbra ... 20492 Condeixa-a-Nova ... 7322 Figueira da Foz ... 14007 Góis ... 8130 Lousã ... 7259 Mira ... 7059 Miranda do Corvo ... 7140 Montemor-o-Velho ... 9827 Oliveira do Hospital ... 9235 Pampilhosa da Serra ... 9592 Penacova ... 8564 Penela ... 6900 Soure ... 9593 Tábua ... 8135 Vila Nova de Poiares ... 6370 Total ... 161450 Distrito de Évora:

Alandroal ... 5971 Arraiolos ... 6081 Borba ... 4026 Estremoz ... 6197 Évora ... 10182 Montemor-o-Novo ... 9215 Mora ... 4777 Mourão ... 3578 Portel ... 5376 Redondo ... 4785 Reguengos de Monsaraz ... 6025 Vendas Novas ... 4361 Viana do Alentejo ... 3998 Vila Viçosa ... 3708 Total ... 78280 Distrito de Faro:

Albufeira ... 6555 Alcoutim ... 4813 Aljezur ... 4813 Castro Marim ... 4813 Faro ... 7490 Lagoa ... 6274 Lagos ... 5749 Loulé ... 7023 Monchique ... 4832 Olhão ... 7023 Portimão ... 7490 S. Brás de Alportel ... 6555 Silves ... 6086 Tavira ... 6217 Vila do Bispo ... 4813 Vila Real de Santo António ... 6274 Total ... 96820 Distrito da Guarda:

Aguiar da Beira ... 5373 Almeida ... 7243 Celorico da Beira ... 6016 Figueira de Castelo Rodrigo ... 7107 Fornos de Algodres ... 5041 Gouveia ... 7462 Guarda ... 11593 Manteigas ... 4656 Meda ... 6023 Pinhel ... 7526 Sabugal ... 9954 Seia ... 9377 Trancoso ... 6885 Vila Nova de Foz Côa ... 6684 Total ... 100940 Distrito de Leiria:

Alcobaça ... 10189 Alvaiázere ... 5575 Ansião ... 5950 Batalha ... 5232 Bombarral ... 5234 Caldas da Rainha ... 8357 Castanheira de Pêra ... 4419 Figueiró dos Vinhos ... 5641 Leiria ... 13652 Marinha Grande ... 6915 Nazaré ... 5279 Óbidos ... 5377 Pedrógão Grande ... 4981 Peniche ... 6128 Pombal ... 12063 Porto de Mós ... 7058 Total ... 112050 Distrito de Lisboa:

Alenquer ... 15179 Arruda dos Vinhos ... 8714 Azambuja ... 12214 Cadaval ... 10786 Cascais ... 20607 Lisboa ... 32641 Loures ... 23357 Lourinhã ... 11929 Mafra ... 16429 Oeiras ... 32629 Sintra ... 21193 Sobral de Monte Agraço ... 8714 Torres Vedras ... 20429 Vila Franca de Xira ... 15179 Total ... 250000 Distrito de Portalegre:

Alter do Chão ... 4607 Arronches ... 5169 Avis ... 2921 Campo Maior ... 7865 Castelo de Vide ... 4139 Crato ... 3577 Elvas ... 6367 Fronteira ... 5262 Gavião ... 5075 Marvão ... 5075 Monforte ... 3766 Nisa ... 4326 Ponte de Sor ... 11236 Portalegre ... 7678 Sousel ... 5337 Total ... 82400 Distrito do Porto:

Amarante ... 20012 Baião ... 11039 Felgueiras ... 12422 Gondomar ... 13113 Lousada ... 10117 Maia ... 9664 Marco de Canaveses ... 14719 Matosinhos ... 11039 Paços de Ferreira ... 7359 Paredes ... 11730 Penafiel ... 17938 Porto ... 23922 Póvoa de Varzim ... 7820 Santo Tirso ... 17707 Valongo ... 5754 Vila do Conde ... 13797 Vila Nova de Gaia ... 21848 Total ... 230000 Distrito de Santarém:

Abrantes ... 7687 Alcanena ... 6617 Almeirim ... 6617 Alpiarça ... 6617 Benavente ... 5366 Cartaxo ... 6617 Chamusca ... 4814 Constância ... 4814 Coruche ... 8743 Entroncamento ... 4814 Ferreira do Zêzere ... 4814 Golegã ... 6617 Mação ... 4814 Rio Maior ... 6617 Salvaterra de Magos ... 5366 Santarém ... 12008 Sardoal ... 4814 Tomar ... 6617 Torres Novas ... 7817 Vila Nova da Barquinha ... 6617 Vila Nova de Ourém ... 8743 Total ... 137550 Distrito de Setúbal:

Alcácer do Sal ... 8221 Alcochete ... 8221 Almada ... 19729 Barreiro ... 16442 Grândola ... 8221 Moita ... 12331 Montijo ... 14715 Palmela ... 13975 Santiago do Cacém ... 8221 Seixal ... 15620 Sesimbra ... 12331 Setúbal ... 14797 Sines ... 6166 Total ... 158990 Distrito de Viana do Castelo:

Arcos de Valdevez ... 6972 Caminha ... 4101 Melgaço ... 4101 Monção ... 5987 Paredes de Coura ... 4101 Ponte da Barca ... 4101 Ponte de Lima ... 7792 Valença ... 4101 Viana do Castelo ... 13533 Vila Nova de Cerveira ... 4101 Total ... 58890 Distrito de Vila Real:

Alijó ... 8444 Boticas ... 5452 Chaves ... 11098 Mesão Frio ... 5443 Mondim de Basto ... 5443 Montalegre ... 9717 Murça ... 5443 Peso da Régua ... 8444 Ribeira de Pena ... 5443 Sabrosa ... 5443 Santa Marta de Penaguião ... 5443 Valpaços ... 9717 Vila Pouca de Aguiar ... 8444 Vila Real ... 11096 Total ... 105070 Distrito de Viseu:

Armamar ... 6087 Carregal do Sal ... 6555 Castro Daire ... 9832 Cinfães ... 9832 Lamego ... 10298 Mangualde ... 8428 Moimenta da Beira ... 7023 Mortágua ... 6087 Nelas ... 8896 Oliveira de Frades ... 6087 Penalva do Castelo ... 5618 Penedono ... 4682 Resende ... 7491 Santa Comba Dão ... 7491 S. João da Pesqueira ... 6555 S. Pedro do Sul ... 9363 Sátão ... 7023 Sernancelhe ... 6087 Tabuaço ... 6555 Tarouca ... 5618 Tondela ... 10298 Vila Nova de Paiva ... 5150 Viseu ... 15915 Vouzela ... 7959 Total ... 184930 Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/22/plain-217406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Decreto-Lei 201/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Tecnologia, dos Assuntos Sociais, do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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