Despacho 18004/2007, de 19 de Julho de 2007.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Casa da Beira Alta, com o número de identificação de pessoa colectiva 501637753, com sede na Rua de Santa Catarina, 147, 1.º, 4000-450 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 13 de Outubro de 2000, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública do Primeiro-Ministro foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2000, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências em caso de incumprimento previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
19 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz