Portaria 943/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de São Miguel (processo n.º 3635-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de São Miguel a zona de caça associativa da Defesa do Vale das Éguas e outros, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 4689-DGRF). Revoga a Portaria n.º 568/2004, de 26 de Maio.
Portaria 943/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 568/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Póvoa de São Miguel (
processo 3635-DGRF), situada no município de Moura, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Póvoa de São Miguel.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Póvoa de São Miguel (processo 3635-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de São Miguel, com o número de identificação fiscal 50502294248, e sede no Edifício do Mercado, 7860 Moura, a zona de caça associativa da Defesa do Vale das Éguas e outros (processo 4689-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 846 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 568/2004, de 26 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217375.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-05-26 -
Portaria
568/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Póvoa de São Miguel (processo n.º 3635-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Póvoa de São Miguel.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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