Portaria 935/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Transfere a zona de caça associativa do Carregouçal para a Associação de Caça do Carregouçal e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 3221-DGRF).
Portaria 935/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 1317-F/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Os Carabineiros a zona de caça associativa do Carregouçal (
processo 3221-DGRF), situada no município de Odemira.
Veio agora a Associação de Caçadores do Carregouçal requerer a anexação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa do Carregouçal (processo 3221-DGRF) é transferida para a Associação de Caça do Carregouçal, com o número de pessoa colectiva 507773438 e sede na Urbanização da Bela Praia da Altura, lote 103, fracção B, 8950-414 Altura.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 352 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-03 -
Portaria
1317-F/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Os Carabineiros a zona de caça associativa do Carregouçal, englobando o prédio rústico denominado «Carregouçal», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 3221-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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