de 14 de Agosto
Pela Portaria 586/94, de 13 de Julho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo 1594-DGRF).Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1, e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo 1594-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa, com o número de identificação fiscal 502861665, e sede no Vale da Senhora da Póvoa, 6090-729 Penamacor, a zona de caça associativa da Senhora da Póvoa (processo 4671-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Póvoa, município de Penamacor, com uma área de 1656 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 586/94, de 13 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
(ver documento original)