de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alvito:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de sete anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Pedragosa e anexas, com o número de identificação fiscal 507757122, e sede na R.
C, 18, Bairro Casaca Sim-Sim, 7920-360 Vila Nova de Baronia, a zona de caça associativa da Pedragosa e anexas (processo 4668-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito, com uma área de 168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
(ver documento original)