de 14 de Agosto
Pela Portaria 835/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 820/2001, 845/2002 e 1218/2002, respectivamente de 25 de Julho, de 12 de Julho e de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pegachos a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo 2227-DGRF), situada no município de Abrantes.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Pego, município de Abrantes, com a área de 295 ha, ficando a mesma com a área total de 2620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)